Ano académico 2026/2027 arranca a 5 de Outubro com propinas a subir até 10,88%
O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação definiu o início das aulas do ano académico 2026/2027 para o dia 5 de Outubro, três dias após a cerimónia oficial de abertura, marcada para 2 do mesmo mês. As instituições de ensino superior privado ficam autorizadas a aumentar propinas e emolumentos até um máximo de 10,88%, metade do tecto permitido no ano lectivo que agora termina.
O calendário académico, publicado pelo MESCTI, estabelece que o ano lectivo se prolonga até 30 de Julho de 2027, abrangendo um total de 40 semanas lectivas organizadas em dois semestres. O primeiro semestre compreende 19 semanas, enquanto o segundo contempla 21 semanas, ambos dedicados a aulas, seminários, orientação e provas de avaliação contínua.
O limite máximo de 10,88% para a actualização das propinas foi apurado com base na inflação homóloga do mês de Maio, divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, em conformidade com o Decreto Executivo Conjunto n.º 187/23. No ano lectivo anterior, as instituições tinham sido autorizadas a subir as propinas até 20,74%, o dobro do valor agora fixado.
Os exames de acesso ao ensino superior e o exame nacional de acesso à formação de professores estão calendarizados para decorrer entre 24 e 28 de Agosto, com a publicação dos resultados a seguir-se a esse período.
As actividades lectivas não sofrerão interrupções, à excepção dos feriados nacionais previstos, entre os quais 2 e 11 de Novembro, 25 de Dezembro, 1 de Janeiro, 4 e 9 de Fevereiro, 8, 23 e 26 de Março, 4 de Abril e o primeiro dia do mês de Maio. A gestão das provas de frequência, com um mínimo de duas avaliações por semestre para cada unidade curricular, é da responsabilidade de cada instituição, ao abrigo dos respectivos regulamentos internos.
No que diz respeito à entrega de diplomas e certificados, as cerimónias de outorga são de carácter facultativo e organizadas autonomamente por cada instituição, desde que não interfiram com o cumprimento do calendário lectivo. As IES ficam, contudo, obrigadas a entregar os títulos académicos aos diplomados dentro dos prazos devidos, sob pena de os seus gestores responderem pelas consequências da omissão.