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Constituição de empresas em Angola passa a exigir contabilista certificado

Desde 1 de Janeiro de 2026, a abertura de qualquer empresa através do Guiché Único de Empresas (GUE) passou a ser condicionada à presença obrigatória de um contabilista certificado pela Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA). A medida visa combater o incumprimento fiscal que afecta um elevado número de empresas desde o momento da sua constituição.

Constituição de empresas em Angola passa a exigir contabilista certificado

A exigência do contabilista certificado no acto de criação da empresa tem um propósito duplo: orientar os empresários nos procedimentos contabilísticos obrigatórios desde o primeiro dia de actividade e prevenir irregularidades fiscais que vinham sendo recorrentes junto da Administração Geral Tributária (AGT).

Um dos problemas identificados na origem desta medida era a submissão sistemática de declarações — nomeadamente o Modelo 1 do Imposto Industrial — completamente em branco, sem qualquer registo dos movimentos contabilísticos que surgem logo no momento de constituição da empresa. Entre esses movimentos obrigatórios encontram-se a subscrição de capital, o registo do capital próprio e o lançamento das despesas e emolumentos inerentes ao acto de constituição.

Na prática, a obrigação contabilística de uma empresa começa exactamente na data de emissão do Número de Identificação Fiscal (NIF), independentemente de a empresa ter ou não iniciado qualquer actividade comercial. Mesmo sem vendas nem compras registadas, os lançamentos relativos à constituição existem e têm de ser correctamente submetidos. A omissão destas contas é classificada como incumprimento fiscal, uma das principais razões que levam a AGT a proceder à suspensão do NIF das empresas.

Profissionais da área contabilística ouvidos pelo Jornal Expansão apontam a fraca literacia fiscal como um factor determinante para o elevado número de incumprimentos. Segundo estes especialistas, muitos empreendedores avançam para a criação de uma empresa sem plano de negócios, sem capital definido e sem data prevista para o início de actividade, o que resulta em situações de incumprimento que se acumulam ano após ano.

A documentação entregue pelo GUE no final do processo de constituição inclui habitualmente o pacto social e os estatutos, o registo comercial, a factura dos emolumentos e, quando aplicável, o borderô de realização de capital. Todos estes documentos requerem tratamento contabilístico obrigatório, tarefa que passa a caber ao contabilista certificado presente no acto.