Perdão fiscal em 2026 exclui multas e abrange apenas juros

O Governo angolano prevê conceder, no âmbito do Orçamento Geral do Estado de 2026, um regime de perdão fiscal que abrange somente os juros das dívidas tributárias acumuladas até 31 de outubro de 2025.

EDACO
  • 07/11/2025
    Perdão fiscal em 2026 exclui multas e abrange apenas juros

    Para poderem beneficiar do perdão, as empresas terão de realizar o pagamento do imposto devido juntamente com a multa correspondente até ao fim de junho de 2026.

    Especialistas do setor contábil classificam a medida como “insuficiente” e preferem considerá-la mais como um “alívio fiscal” do que um perdão completo, uma vez que as multas permanecem a cargo dos contribuintes.

    Contexto e principais implicações

    A medida surge no quadro de uma economia angolana confrontada com desafios de liquidez no setor empresarial. Mauro Machado, consultor fiscal, destaca que o facto da iniciativa exigir pagamento integral do imposto e da multa limita a sua eficácia para empresas que enfrentam congestionamento financeiro.

    Em anos anteriores, regimes de perdão fiscal abrangiam tanto juros como multas, mas o atual draft limita-se aos juros, o que provoca desapontamento entre empresários que esperavam incentivos mais amplos.

    O que muda para as empresas

    O regime estabelece que dívidas tributárias reconhecidas até 31 outubro de 2025 poderão beneficiar do perdão de juros, desde que seja feito o pagamento do imposto e da multa até junho de 2026.

    No entanto, as empresas que acumulam dívidas com multas significativas continuarão a arcar com esse custo, o que pode reduzir o apelo da medida para aquelas em situação de maior fragilidade financeira.

    Avaliação e próximos passos

    Embora seja um passo no sentido de aliviar o fardo fiscal sobre as empresas, muitos especialistas assinalam que a exclusão das multas diminui o impacto real da medida e pode não estimular suficientemente a adesão maciça.

    Para aumentar a eficácia, além da eliminação dos juros, seria desejável que o regime incluísse, por exemplo, a redução de multas, maior flexibilização de prazos ou mecanismos de parcelamento, elementos considerados por consultores como fundamentais ao criar incentivos concretos à regularização.

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